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2026-05-29

Primeiro imóvel SFH: 50% de desconto no cartório

Quem está comprando o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) tem direito a um benefício que reduz custos no registro do imóvel. A Lei 6.015/73 prevê 50% de desconto nas taxas cartoriais para quem se enquadra nessa situação. É um alívio no bolso em uma operação que já exige bastante investimento.

O que é o SFH e quem pode se beneficiar

O Sistema Financeiro da Habitação é um programa federal criado para facilitar o acesso à casa própria, especialmente para pessoas com renda até determinado limite. Instituições financeiras como Caixa Econômica Federal, bancos privados e cooperativas de crédito oferecem linhas de financiamento imobiliário pelo SFH, com taxas geralmente mais competitivas que o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

O desconto no cartório se aplica quando você está adquirindo o primeiro imóvel e o está financiando através do SFH. Não importa se é apartamento, casa ou terreno — o benefício vale. O que conta é que seja a primeira compra com essa modalidade de financiamento.

Como funciona o desconto de 50%

O registro de imóvel no cartório envolve custos que variam conforme o valor do bem. Normalmente, essas despesas são significativas e fazem parte do que os corretores chamam de "custos de fechamento". Com o desconto de 50% previsto na Lei 6.015/73, essas despesas caem pela metade.

Esse benefício é automático? Não exatamente. Você precisa comprovar que é primeira aquisição e que o financiamento é pelo SFH. O banco ou a instituição financeira que está operando o crédito geralmente fornece a documentação necessária. Na hora de protocolar o registro no cartório, apresente esses documentos para que o desconto seja aplicado.

O valor economizado pode variar bastante dependendo do preço do imóvel. Em uma compra maior, a economia é mais expressiva. É por isso que vale a pena ficar atento e garantir que você está aproveitando esse direito.

Outros custos que você precisa conhecer

Além do registro cartorial, há outras despesas envolvidas na compra de um imóvel:

  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): cobrado pelo município onde o imóvel está localizado
  • Taxas de avaliação e vistoria: cobradas pelo banco
  • Seguro habitacional: exigido em financiamentos
  • Taxa de administração: alguns bancos cobram pela gestão do financiamento

Na Grande Vitória — Vila Velha, Vitória, Serra e Guarapari — as alíquotas e taxas variam conforme a prefeitura local. Vale a pena consultar um corretor de imóveis ou o cartório de sua região para entender exatamente quanto você vai desembolsar.

Dicas para aproveitar melhor esse benefício

Tenha a documentação em ordem: reunir RG, CPF, comprovante de renda e extratos bancários com antecedência acelera o processo.

Converse com o corretor: ele conhece os detalhes locais e pode orientar sobre custos específicos de sua cidade.

Confirme com o cartório: cada cartório pode ter procedimentos ligeiramente diferentes. Ligar antes de ir presencialmente economiza tempo.

Compare instituições financeiras: nem todos os bancos oferecem as mesmas condições. O desconto cartorial é garantido por lei, mas as taxas de juros e outras taxas variam.

Considere o cenário econômico: em um contexto de inflação controlada, o poder de compra fica mais previsível. Acompanhar indicadores como o IPCA ajuda a planejar melhor.

Vale a pena comprar o primeiro imóvel agora?

A decisão de comprar depende de muitos fatores — sua situação financeira, mercado local, perspectiva de vida no lugar. O desconto cartorial é um incentivo real, mas não é razão suficiente para uma compra precipitada.

Se você já está planejando essa aquisição há tempo, porém, não deixe de usar esse benefício. É direito seu e reconhecido em lei.

Próximos passos

Se está considerando comprar um imóvel na Grande Vitória com financiamento SFH, a ImovelVIX conecta você com corretores parceiros experientes na região. Eles podem orientar sobre as melhores opções, documentação necessária e como garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis.


Fontes consultadas


Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro.